Mercados de Ações e Futuros

Conheça os produtos da BM&FBovespa.

Doe suas ações

No aluguel, o doador (dono) empresta a sua ação ao tomador (outro investidor) por remuneração pré-determinada.

Maximize seus Lucros

Aproveite a tendência de queda do mercado e opere na expectativa de ganhar com a queda de preço das ações

Direitos Garantidos

Empreste suas ações e tenha a garantia de recebimento de todos os proventos pagos pelos seus ativos

Alavancagem

Com o dinheiro da venda efetuada, é possível comprar outros ativos com expectativa de alta e lucrar nas duas pontas

Indicado para quem mantém uma carteira de ações de longo prazo e deseja receber rentabilidade, sem ter que vender seus papéis.

Por outro lado, o investidor que acredita que determinada ação está com tendência de baixa e deseja apostar na venda deste ativo, pode alugá-lo de outro investidor enquanto aguarda a queda do preço para efetuar a recompra do ativo a um preço mais barato. Ou seja, mesmo sem ter as ações em carteira o investidor pode fazer essa operação através do aluguel pagando uma pequena taxa por isso. As negociações de aluguel são feitas pelo BTC (Banco de Títulos da CBLC) e, por isso, também são conhecidas por essa sigla.

O aluguel pode ser feito para qualquer ação e depende do acordo entre o dono do papel, chamado de doador, e o investidor que toma do papel emprestado, conhecido como tomador. A duração e a taxa também dependem do que for estabelecido entre os dois. O negócio é feito pela Mesa de Operações, que busca a melhor taxa de acordo com a sua estratégia.

Pode ser uma ótima alternativa de investimento, tanto para os investidores que acreditam na baixa dos preços, quanto para os que esperam a alta dos ativos.

O custo para obter empréstimo de determinada ação varia de acordo com a oferta e procura.

Entre em contato com a sua Mesa de Operações para saber mais detalhes sobre este tipo de financiamento.

Doadores
30% da taxa acordada
Tomadores
0,25% do volume do contrato

Aluguéis sujeitos aos emolumentos da B3. Saiba mais

Se você pretende ‘doar’ suas ações ou ‘tomar’ ações emprestadas, o primeiro passo é assinar o contrato de BTC (Banco de Títulos da CBLC).

Você já pode ter feito essa adesão ao contrato na abertura de sua conta. Para verificar, entre em contato com nosso Atendimento. Se houver necessidade, basta enviar o documento preenchido com seus dados e assinatura e enviá-lo por e-mail ou correio.

Para doar uma ação, você só precisa ter o papel em carteira e ligar para a Mesa de Operações. Indique qual é a ação e a quantidade que será oferecida. De acordo com sua estratégia, o operador irá ajudá-lo a conseguir o melhor retorno, de acordo com seus objetivos. O processo de aluguel não é automático e, como no mercado de ações, depende da procura para ser concretizado. Ou seja, dois investidores precisam acordar as condições e taxas estabelecidas para que a operação seja concretizada

Para tomar uma ação, você precisa garantir que terá condições financeiras de devolvê-la no final do contrato. A garantia pode ser dada em dinheiro, ações ou outros investimentos. Uma vez que a operação seja encerrada, as garantias são devolvidas para o tomador.

  • Quais são os pré-requisitos para fazer um aluguel de ações?

    Você precisa ter o contrato de BTC (Banco de Títulos da CBLC) assinado. Para tomar um papel emprestado, é necessário apresentar garantias (ações, dinheiro, CDB, títulos, dentre outros) de que poderá devolvê-lo ao doador.

  • Quais são os ativos que posso alugar?

    Você pode disponibilizar qualquer uma de suas ações para serem alugadas. O pedido de empréstimo também pode ser feito para qualquer ação. Tanto para doar quanto para tomar as ações é necessário que exista a contraparte para fechar o negócio.

  • O que é doar um papel?

    Doar um papel é oferecer suas ações para aluguel, recebendo uma taxa pelo empréstimo.

  • O que é tomar um papel?

    Tomar um papel é tomar emprestadas ações que não são suas, pagando uma taxa.

  • Existe um prazo mínimo e máximo para as operações de empréstimo?

    Existe apenas prazo mínimo, que é de um dia.

  • Existe taxa fixa para remuneração do doador?

    Não. As taxas são livremente pactuadas entre o doador e o tomador. O sistema do BTC acompanha as taxas registradas e pode excluir aquelas que apresentem variações significativas em relação às taxas normalmente praticadas no mercado para um determinado período ou ativo.

  • Posso desistir do aluguel em qualquer momento antes do vencimento?

    Se o contrato for do tipo “Reversível ao doador”, o doador também poderá encerrar o empréstimo antes da data de vencimento. Por outro lado, se o contrato for “Reversível ao tomador”, somente o tomador poderá encerrá-lo antes do prazo determinado e para isso precisará recomprar as ações e, depois de liquidadas, solicitar o encerramento a nossa Mesa de Operações.

Importante:
Trata-se de uma modalidade de investimento que não conta com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito – FGC.

Riscos - Do doador - As operações de empréstimo possuem o risco da contraparte tomadora do aluguel não honrar a entrega do ativo alugado e o pagamento da remuneração da operação. Contudo, o sistema do BTC realiza procedimentos para redução dos riscos, tais como: -recalculo diário das necessidades de garantia e quando necessário exige que o tomador as deposite no BTC (chamada de garantias), - execução de garantias do tomador, quando necessário, - emissão de uma ordem de compra para que os ativos devidos ao doador sejam comprados no mercado, -aplicação de multa de 0.2% ao dia no caso de atraso na entrega. Adicionalmente o tomador será responsável por remunerar o doador com o dobro da taxa originalmente contratada, até a data da efetiva devolução dos títulos. Do tomador - Supondo que o tomador venda as ações alugadas, o seu risco se concentrará na impossibilidade de se mensurar a perda máxima da operação até a recompra das ações. Por este motivo, a Bolsa exigirá o depósito de garantias, que limitem os prejuízos das partes envolvidas na operação. Deste modo, o investidor que pretende alugar ações deve estar ciente que as perdas neste tipo de operação poderão superar os valores depositados em garantia, o obrigando a depositar mais recursos para zerar o saldo devedor.

ESTA INSTITUIÇÃO É ADERENTE AO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO NO VAREJO

A comunicação através da rede mundial de computadores esta sujeita a interrupções de sistemas, problemas oriundos de falhas e/ou intervenções de qualquer prestador serviços de comunicação ou de outra natureza, e, ainda,de falhas na disponibilidade e acesso ao sistema de operações e em sua rede, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou recepção de informação atualizadas, nos termos da Resolução CVM nº 35/2021. Na impossibilidade dos serviços de transmissão de ordens à ATIVA, por qualquer conexão automatizada ou plataforma de negociação, o CLIENTE poderá entrar em contato diretamente com a Central de Atendimento da Corretora, para transmitir suas ordens, sem qualquer custo adicional. CNPJ: 33.775.974/0001-04

Aviso: A instituição é remunerada pela distribuição do produto. Para maiores detalhes, consulte aqui.

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A Ativa Investimentos S/A Corretora de Títulos, Câmbio e Valores, inscrita sob o CNPJ 33.775.974/0001-04 (“Ativa investimentos”) instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, informa, nos termos do artigo 14-A, § 6º do Regulamento Anexo à Resolução nº 1.655, de 26 de outubro de 1989, conforme alterada (“Resolução nº 1.655”), que os recursos de seus clientes são mantidos em conta(s) de registro, utilizada(s) exclusivamente pela Ativa Investimentos para registro de operações de cada cliente (“Contas de Registro”), na forma do referido artigo 14-A da Resolução nº 1.655.
A Ativa Investimentos informa, também, que as Contas de Registro não se confundem com as contas de pagamento, estas definidas pelo artigo 6º, inciso IV da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, conforme alterada (“Lei nº 12.865/13”), como contas de registro detidas em nome de usuário final de serviços de pagamento utilizadas para a execução de transações de pagamento.
Salienta-se, ainda, que os recursos mantidos nas Contas de Registro não possuem regime jurídico equivalente ao dos recursos mantidos em contas de pagamento, nos termos previstos no artigo 12 da Lei nº 12.865/13. Sendo assim, os recursos dos clientes da Ativa Investimentos não constituem patrimônio separado ao da Instituição Financeira.

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